Publicidade

Veja situações que ocasionam a perda do benefício de pensão por morte

[ad_1]

Fique por dentro das causas de cancelamento da pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a família do segurado que foi a óbito. Assim, o objetivo é fornecer amparo aos dependentes do contribuinte falecido.
Embora o benefício pareça continuado, algumas situações ocasionam a perda da pensão por morte. Mas você sabe quais são elas? Acompanhe este artigo e entenda!

Leia mais: Como comprovar a união estável para conseguir a pensão por morte

Quem tem direito ao benefício?

De forma semelhante a outros benefícios do governo, a pensão por morte possui critérios que precisam ser aceitos. Além disso, o recebimento do benefício respeita a ordem de parentesco a seguir:

  • Cônjuge: O(a) companheiro(a) que tem direito a receber a pensão precisa apresentar um documento que comprove o casamento ou a união estável. Ademais, cônjuges divorciados também tem direito à pensão por morte, caso recebessem pensão alimentícia legalmente do falecido.
  • Filhos, enteados ou menores de idade tutelados: Precisam ter menos de 21 anos de idade. Entretanto, se houver invalidez ou deficiência, a regra de idade não se aplica.
  • Pais: Os pais do falecido também podem ter direito à pensão por morte, mas é necessário comprovar a dependência econômica.
  • Irmãos: A pensão por morte para os irmãos só é concedida até os 21 anos de idade e também é preciso comprovar a dependência econômica.

Tempo de recebimento do benefício

A pensão por morte tem um tempo de duração determinado, que varia conforme a idade dos parentes aptos a recebê-la. Confira:

  • 22 a 27 anos de idade: 3 anos de duração;
  • 28 a 30 anos de idade: 6 anos de duração;
  • 31 a 41 anos de idade: 10 anos de duração;
  • 41 a 44 anos de idade: 20 anos de duração;
  • 45 anos ou mais: a pensão é continuada.

Situações que levam à perda do benefício

Pode ocorrer a perda da pensão por morte nas seguintes situações:

  • Idade limite: O benefício possui um tempo determinado de recebimento, que varia de acordo com a idade dos filhos ou cônjuges.
  • Outra pensão por morte: Caso o cônjuge se case novamente e o novo parceiro venha a óbito, o beneficiário só pode receber uma das pensões.
  • Retorno do segurado: Embora menos comum, em algumas situações pode ocorrer apenas o desaparecimento do segurado pelo INSS. Então, caso ele retorne, o benefício é imediatamente suspenso.

function update_comments_count(comment_data, comment_action) { jQuery.ajax({ type: 'GET', dataType: 'json', url: 'https://escolaeducacao.com.br/wp-admin/admin-ajax.php', data: { action: 'clear_better_facebook_comments', post_id: '100808' }, success: function (data) { // todo sync comments count here! data have the counts }, error: function (i, b) { // todo } } ) }; };

appendFbScript(); }

appendFbScript();

})(); });

[ad_2]

Fonte Notícia