5ª parcela do auxílio começa a ser paga esse mês, veja o calendário
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O calendário da 5ª parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários do Programa Bolsa Família já está disponível. E para os demais grupos de beneficiários do Auxílio Emergencial, que são as pessoas que se inscreveram no programa por meio do site, do aplicativo ou do sistema do Cadastro Único (CadÚnico), as datas de pagamento serão outras e vão ser divulgadas muito em breve pela Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com informações que foram divulgadas pelo Governo Federal, um número de pouco mais de 14 milhões de famílias vão ser beneficiadas com o pagamento da nova parcela do auxílio emergencial. Nesse sentido, a 5ª parcela do benefício emergencial vai ser depositada pela Caixa entre os dias 18 e 31 de agosto de 2021.
As informações sobre a 5ª parcela do Auxílio Emergencial podem ser consultadas pelos beneficiários diretamente no site da Dataprev, por meio do seguinte endereço web: consultaauxilio.dataprev.gov.br. Portanto, a consulta do auxílio emergencial no site da Dataprev é também muito importante e pode ser feita por qualquer cidadão com acesso à Internet.
Calendário da 5ª Parcela do Auxílio Emergencial para o Bolsa Família
O calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial está apresentado logo em seguida. Mas atenção! As datas de pagamento da nova parcela do auxílio emergencial que estão apresentadas logo abaixo dizem respeito somente para os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Número de Identificação Social (NIS) de final 1
Dia do pagamento da 5ª parcela – 18 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 2
Dia do pagamento da 5ª parcela – 19 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 3
Dia do pagamento da 5ª parcela – 20 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 4
Dia do pagamento da 5ª parcela – 23 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 5
Dia do pagamento da 5ª parcela – 24 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 6
Dia do pagamento da 5ª parcela – 25 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 7
Dia do pagamento da 5ª parcela – 26 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 8
Dia do pagamento da 5ª parcela – 27 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 9
Dia do pagamento da 5ª parcela – 30 de agosto de 2021
Número de Identificação Social (NIS) de final 0
Dia do pagamento da 5ª parcela – 31 de agosto de 2021
Veja quem pode receber a 5ª parcela do Auxílio Emergencial
Na verdade, os beneficiários desta nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial são exatamente os mesmos que já estavam aptos para receber o benefício nas rodadas anteriores. Nesse sentido, um total de aproximadamente 9 milhões de famílias devem receber o depósito do dinheiro em suas respectivas contas até o mês de outubro.
Prorrogação do Auxílio Emergencial
Os beneficiários que estão cadastrados no Programa Bolsa Família também já possuem acesso ao calendário da prorrogação do auxílio emergencial. Portanto, ao menos este grupo de beneficiários já sabe quando vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial.
Dessa forma, a sexta e a sétima parcelas do benefício emergencial devem ser pagas entre os meses de setembro e outubro, quando mais um ciclo de pagamentos do auxílio deve ser encerrado para esse grupo.
Quem NÃO tem direito a receber a 5ª parcela do Auxílio Emergencial
- Trabalhadores ativos com carteira assinada – CTPS
- Beneficiários previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou de programas de transferências de renda federal, com exceção do abono salarial e o Bolsa Família
- Cidadão que é membro de família cuja renda mensal por pessoa está acima de meio salário mínimo
- Membros de famílias com renda mensal familiar total acima de 3 (três) salários mínimos
- Residentes no exterior
- Quem recebeu, no ano de 2019, rendimentos tributáveis que estejam acima de R$ 28.559,70 reais
- Quem tinha, no dia 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 reais
- Quem recebeu, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 reais
- Quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos, filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Detento em regime fechado ou que receba o Auxílio Reclusão
- Quem tem menos de 18 anos de idade, com exceção do caso das mães solteiras adolescentes
- Quem tem o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
- Quem está com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para a rodada de pagamentos deste ano de 2021
- Quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020 no aplicativo Caixa Tem
- Estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, ou de outras bolsas de estudo que sejam concedidas por órgãos públicos a nível municipal, estadual, distrital ou federal.
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