ANS investiga planos de saúde que exigem consentimento de marido para DIU
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou um processo para apurar a exigência de alguns planos de saúde para que mulheres apresentem um documento de consentimento dos maridos autorizando a inserção do dispositivo intrauterino (DIU).
O DIU é um dos métodos contraceptivos mais usados pelas mulheres. Além de prevenir gestações, ele também é indicado para diminuir o sangramento, a cólica e tratar a endometriose.
Uma investigação do jornal Folha de S. Paulo mostrou que a exigência de autorização dos maridos estava sendo feita pelas cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo. Juntas, elas atendem mais de 50 municípios.
Segundo nota da ANS enviada ao Metrópoles nesta quinta-feira (5/8), os procedimentos de implante de DIU hormonal e não hormonal não possuem “diretriz de utilização”, isso significa que a inserção dos dispositivos é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde sempre que forem solicitados pelo médico da beneficiária. Não há necessidade de informações ou documentos adicionais.
A ANS esclarece ainda que, “embora a operadora possa eventualmente solicitar informações adicionais sobre a condição clínica da beneficiária, ela não pode negar cobertura em razão da ausência dessas informações complementares”. Os planos de saúde que se negarem a autorizar o procedimento podem ser multados em R$ 80 mil.
“A exigência de informações ou documentos adicionais como condição para garantir a cobertura de procedimentos para os quais a legislação vigente não previu diretriz de utilização poderá ser configurada como negativa de cobertura, passível de multa no valor de R$ 80.000,00 ou, nos casos de urgência/emergência, de R$ 250.000,00” – em que o DIU não se enquadra –, diz a nota.
Atualmente, há no mercado duas modalidades de DIU: os hormonais e os não hormonaisbortonia/Getty Images

A necessidade da assinatura do marido levantou nas redes sociais o debate sobre os direitos reprodutivos femininosPexels

O acesso a métodos contraceptivos é um direito das mulheresFreePik

O DIU tem validade de cinco a 10 anosGui Primola/Arte Metrópoles
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A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) entende que a contracepção é um direito reprodutivo das mulheres, que devem ter autonomia de decisão. Tal medida pode ser, também, um complicador para o controle de natalidade. A entidade confirmou que entrará em contato com a ANS para apresentar um posicionamento e pedir providências.
“O DIU é um método anticoncepcional muito eficaz, seguro e é uma estratégia extremamente importante para diminuir a gravidez não planejada. Tudo o que for um complicador da utilização do DIU vai prejudicar a vida das mulheres em um país que tem taxas muito altas de gravidez não planejada e de mortalidade materna”, afirma Agnaldo Lopes, presidente da Febrasgo.
Ana Lúcia Amorim Boaventura, professora de Direito Médico e da Saúde da Faculdade de Medicina da PUC – GO, afirma que não há respaldo jurídico para a exigência do documento pelos planos de saúde.
“Essa atitude dos planos de saúde não tem nenhum respaldo no ordenamento jurídico. Eles são obrigados a fazer a cobertura do implante do DIU. No meu ponto de vista, esse tipo de burocracia é um entrave para que se façam menos procedimentos, uma vez que o DIU é um método contraceptivo e não de esterilização”, pontua a especialista.
A Lei do Planejamento Familiar (nº 9.263, de 1996) prevê o consentimento do cônjuge apenas para métodos de esterilização – laqueadura tubária e vasectomia. O DIU, no entanto, não causa a infertilidade definitiva das mulheres. Essa mesma lei inclui outros requisitos, como o prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade até o procedimento cirúrgico, e a pessoa ter, no mínimo, dois filhos vivos.
“Isso é bastante criticado porque a definição de família foi muito alterada durante todos esses anos. Se você analisar sob o princípio da dignidade da pessoa humana de autodeterminação, por que essa pessoa tem que ter dois filhos vivos para decidir passar por um método de esterilização?”, questiona Boaventura.
A cooperativa de João Monlevade negou exigir o consentimento dos maridos das beneficiárias. As unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que abandonaram a exigência após a reportagem da Folha de S. Paulo.
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