Colocar CPF na nota fiscal aumenta minha pontuação no Score?

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Atualmente, para possuir boa credibilidade no mercado é necessário que a pontuação no Score/Serasa seja minimamente razoável, caso contrário, certamente a possibilidade de crédito financeiro não acontecerá. A partir disso, muitas pessoas ficam em dúvida se informar o CPF na nota aumenta o Score.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que fazer para aumentar o seu Score e acabam acreditando em mitos que em nada ajudam para esse fim. Acreditar que informar o CPF na nota aumenta o score é erro comum, pois esse procedimento não está incluído nos cálculos do Score, razão pela qual não vai aumentar a pontuação.

Bom ressaltar que para aumentar o Score é necessário manter o nome limpo, ter cadastro positivo, deixar seus dados sempre atualizados e, principalmente pagar as contas em dia ou antecipá-las.

Existe também o Score Turbo. Esse mecanismo tem a finalidade de agilizar o aumento da pontuação do Score através de ofertas que ficam disponíveis no Serasa Limpa Nome. Isso oportuniza aumento rápido do score a cada vez que você fechar um acordo, pagar uma conta em dia.

Confira abaixo alguns mitos e algumas verdades sobre o Score:

  • É possível conseguir financiar algo com score baixo?
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Sim, é possível, apesar de muito difícil. Ter crédito no mercado está vinculado com score alto, mas a concessão do crédito é da empresa que você procura, o Score da Serasa não tem poder de decisão sobre isso pois isso depende das políticas de cada empresa.

  • Logo após pagar uma dívida meu score aumenta?

Não é verdade. Após o pagamento da sua divida é preciso aguardar um período, não determinado, para que o Score suba. Assim quanto mais rápido ficar adimplente, mais rápido sua pontuação aumenta.

  • Existe custo para consultar o score?

Não, não há custo. Basta fazer um cadastro e você consegue verificar seu score sem precisar pagar nada a ninguém.

  • O meu histórico financeiro é monitorado pelo score?

O CDC – Código de Defesa do Consumidor, determina que as dividas prescrevem em cinco anos partir da data de seu vencimento. Após esse período não é permitido que o CPF do devedor permaneça nos órgãos de proteção ao crédito de modo que esse cadastro não é utilizado para cálculo do Serasa

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