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Como julgamento de neonazista gaúcho em 2003 determinou como Brasil vê a liberdade de expressão

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  • Leticia Mori @leticiamori_
  • BBC News, Sao Paulo

Crédito, Reprodução

Legenda da foto,

Siegfried Ellwanger foi condenado a quase 2 anos de reclusão

A defesa que um apresentador do podcast Flow fez nesta semana de criação de um partido nazista no Brasil causou bastante indignação, levou à saída do autor do comentário do programa e fez ressurgir uma discussão sobre nazismo e limites à liberdade de expressão – levantada principalmente por grupos de direita.

Do ponto de vista do direito brasileiro, no entanto, a Justiça já chegou ao entendimento de que a liberdade de manifestação do pensamento não abarca a defesa do nazismo – na verdade, de nenhum discurso de ódio.

Isso porque, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, ela também garante outros direitos – como a não discriminação e a dignidade da pessoa humana – que são feridos com discursos de ódio.

Um caso específico foi um marco quanto a esse tema. Uma decisão de 2003 do Supremo Tribunal Federal (STF) mostrou o entendimento da Corte quanto aos limites à liberdade de expressão definidos pela Constituição Brasileira.

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Fonte Notícia