É possível receber duas pensões do INSS por morte?
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Ao contrário da maioria dos benefícios, em que o trabalhador é amparado por algum auxílio, a pensão por morte é reservada aos seus dependentes. Dessa forma, o Governo Federal assegura que a família do falecido não seja desamparada no pior momento. Entretanto, uma dúvida muito comum é se há a possibilidade de se receber duas pensões por morte. E a resposta é sim, existem casos específicos em que isso pode acontecer.
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Entretanto, a lei deixa claro que, para a grande maioria dos casos, é proibido o acúmulo de duas pensões por morte em caso de cônjuges. Porém, existe uma situação que vai garantir esse benefício. Confira.
Quando se pode receber duas pensões por morte?
A maneira mais comum de encontrar alguém recebendo dois benefícios por morte, é quando o falecido era segurado por dois cargos licitamente. Dessa maneira, quando o mesmo morre, os seus familiares poderão receber a pensão de acordo com o que ele recebia.
Mas vale ressaltar que esse caso é específico para aqueles que foram segurados do regime próprio, e por isso tenham contribuído para o INSS com duas funções. Além disso, se o falecido contribuiu tanto para o Regime Próprio de Previdência Social quanto para o Regime Geral da Previdência Social, também há direito ao acúmulo de benefícios.
Por fim, há também o caso de um filho receber as respectivas pensões de morte por seu pai e sua mãe, caso perca os dois. Da mesma maneira há a possibilidade de pensão por morte do cônjuge e também do filho, desde que seja comprovada a dependência econômica do filho.
Como solicitar pensão por morte?
A solicitação da pensão por morte acontece por meio do aplicativo Meu INSS, que está disponível tanto para celulares Android quanto para iOS. Porém, ainda haverá a necessidade de um atendimento presencial, onde a pessoa deve apresentar os seguintes documentos:
- Comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
- Documentos que demonstrem que o falecido estava segurado no momento da morte;
- Documentos que comprovem a dependência econômica do marido.
Assim, caso você se encaixe em uma das situações apresentadas, não deixe de recorrer à possibilidade do seu benefício. E também aproveite para compartilhar essa matéria com os amigos e conhecidos para que eles fiquem bem informados!
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