Governo paga novo benefício para mulheres grávidas

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Na última segunda-feira, dia 7 de março de 2022, o Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova instrução normativa para informar os procedimentos que tem como objetivo identificar as gestantes que são elegíveis para o chamado Benefício Composição Gestante – BCG, que é uma parte integrante do pacote de benefícios do programa Auxílio Brasil.

O Benefício Composição Gestante (BCG) tem o objetivo de aumentar a proteção para a mãe e para o seu bebê durante o período da gestação. Nesse sentido, este é um benefício que foi criado para promover uma maior atenção para esse momento que é tão essencial para o desenvolvimento da criança que irá nascer.

O benefício é pago no valor de R$ 65 reais por cada mulher grávida do grupo familiar. E este valor, que será pago pelo tempo de 9 (nove) meses, é concedido sem considerar em qual momento da gravidez a gestante está e nem se o pré-natal já foi iniciado ou não. Ou seja, independente dessas condições, o benefício será pago para a mulher gestante.

Podem receber este benefício as famílias que são inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou aquelas que já foram incluídas dentro do programa Auxílio Brasil, desde que sejam respeitados todos os requisitos de participação. Dentre as regras, a família não pode ter uma renda per capita mensal que seja maior do que a linha da pobreza (faixa compreendida entre R$ 100 e R$ 200 reais por mês), exceto quando a família faz parte do grupo de emancipação.

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Além disso, é válido destacar que uma família que conta com mais de uma mulher gestante identificada pelo sistema pode receber mais de um benefício por mês. Nesse sentido, se a família que está cadastrada no sistema do CadÚnico ou que faz parte do programa Auxílio Brasil tem duas ou três mulheres grávidas por exemplo, todas elas podem receber o benefício que aqui foi apresentado anteriormente. Não há o limite de beneficiárias por família. Cada gestante que está na composição do grupo familiar pode receber o valor.

De acordo com o conteúdo da instrução normativa que foi publicada pelo Governo Federal:

Cada gestante somente poderá receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 (doze) meses da concessão do BCG anterior, ainda que haja gestações diferentes nesse período

Além disso, a mesma instrução normativa ainda diz que não será possível o registro da gestação no caso de o atendimento ter sido realizado após a data provável do parto, contada no tempo de até 42 semanas após a última menstruação da mulher.

Quem pode receber o benefício?

As operações para saber quem tem o direito de receber o benefício serão feitas de forma conjunta pelas seguintes instituições:

  • Ministério da Cidadania
  • Ministério da Saúde

De acordo com as informações que podem ser encontradas no texto da instrução normativa, o Ministério da Saúde é o órgão governamental responsável pelos repasses da lista de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) para o Ministério da Cidadania.

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Além disso, o Ministério da Saúde também tem a responsabilidade pela rotina que já está estabelecida de acompanhamento das condicionalidades de saúde, assim como pela realização do pré-natal, um momento que é muito importante para todas as gestantes.

As informações que dizem respeito ao acompanhamento das condicionalidades de saúde dentro do sistema de informação do SUS também serão utilizadas para a concessão do benefício composição gestante (BCG).

Nesse caso, a instrução normativa diz que o acompanhamento das condicionalidades de saúde deverá ser realizado em 2 (duas) vigências por ano. Uma no mês de janeiro ao mês de junho, e outra no mês de julho ao mês de dezembro.

Nesse sentido, o público alvo a ser acompanhado deverá ser selecionado a cada período de vigência pelo Ministério da Cidadania, tomando como base a folha de pagamento do Auxílio Brasil e os cadastros ativos no sistema de banco de dados do CadÚnico.

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Fonte Notícia

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