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INSS começa a pagar benefício para trabalhadores de carteira assinada no mês que vem

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar, a partir do dia 1 de outubro de 2021, um benefício no valor de meio salário mínimo – valor que é correspondente a R$ 550 reais neste ano de 2021 – para os beneficiários do BPC/Loas, que é o Benefício de Prestação Continuada. O valor em questão vai ser pago pelo INSS para aqueles trabalhadores que conseguirem um emprego de carteira assinada.

O objetivo dos pagamentos do benefício é o de conseguir incluir um número maior de pessoas no mercado de trabalho, garantindo também uma assistência fixa e permanente para aqueles trabalhadores que vierem a conquistar uma recolocação profissional, sem o risco das perdas financeiras, assim como para melhorar a qualidade de vida dos beneficiários do programa.

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Direito a receber o Auxílio Inclusão do INSS

O benefício do Auxílio Inclusão do INSS vai ser pago pelo instituto nos seguintes casos e situações:

  • Pessoa que tem deficiência que seja moderada ou deficiência que seja considerada grave
  • Tem que ter inscrição ativa no sistema de dados do Cadastro Único, o popular CadÚnico
  • Tem que receber remuneração de até 2 (dois) salários mínimos por mês
  • Tem direito no caso da pessoa que já recebia os pagamentos do BPC até 5 (cinco) anos antes de começar a trabalhar, e também nos casos em que o benefício foi suspenso anteriormente. Porém, é importante lembrar que isso é válido para os trabalhadores que tem carteira assinada
  • Ter inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Atender aos requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que inclui os requisitos que são relativos à renda familiar mensal per capita da forma como se determina para ter direito ao benefício do Auxílio Inclusão
  • Ser um segurado do Regime Geral de Previdência Social ou do regime próprio dos servidores da previdência social da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal – DF

Condições Gerais

O beneficiário do BPC que conseguir uma vaga no mercado de trabalho vai ter o Benefício de Prestação Continuada convertido no Auxílio Inclusão. E caso este beneficiário do Auxílio Inclusão do INSS venha a perder o seu emprego de carteira assinada, o mesmo vai voltar de forma automática para os recebimentos do BPC, sem riscos para quem recebe o benefício.

Outro detalhe muito importante de ser citado nesse sentido é que o Auxílio Inclusão é um benefício que vai ser pago para as pessoas que conseguirem emprego de até 2 (dois) salários mínimos, valor que é equivalente a R$ 2200 reais neste ano de 2021. E caso o valor da remuneração mensal seja superior aos R$ 2200 reais, o trabalhador vai então perder o direito de receber o BPC todo mês.

É importante destacar que, com a liberação do novo benefício, o INSS reforçou que os beneficiários do BPC e do Auxílio Inclusão poderão então ser convocados para que seja feita uma reavaliação das condições financeiras e de saúde, justamente para manter a ordem judicial e combater as possíveis fraudes que podem acontecer em relação a este benefício em específico.

Além disso, é também importante lembrar que o emprego do beneficiário do BPC e do Auxílio Inclusão não entra na regra de rendimento máximo que é permitido para fazer a inscrição para receber o benefício.

Mais do que isso, para ter direito a receber o benefício do Auxílio Inclusão do INSS, a pessoa precisa ter recebido os pagamentos do BPC em algum momento dos últimos 5 (cinco) anos.

E por fim, caso a Operação Pente Fino considere que houve algum pagamento irregular para o beneficiário – ou seja, se vier a ser identificado que houve fraude por parte do beneficiário – o mesmo poderá ser obrigado pelo INSS a devolver a totalidade das parcelas que recebeu anteriormente. Inclusive, é isso o que determina a legislação vigente.

Dinheiro que foi recebido indevidamente deve então ser devolvido para o Governo Federal. O mesmo vale para outros benefícios sociais que estão sendo pagos atualmente, como o Auxílio Emergencial 2021 por exemplo, cujos valores também devem ser devolvidos nos casos de identificação de fraudes e desvios.



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