veja se tem direito à 5ª parcela do benefício

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A prorrogação do auxílio emergencial pode não ocorrer para todos. O Governo Federal tomou a decisão de manter os pagamentos do auxílio emergencial até o fim do mês de outubro, mas, é importante reforçar que nem todos os brasileiros inscritos vão ser contemplados com o pagamento das novas parcelas do benefício emergencial.

Com o principal objetivo de reduzir o número de fraudes e de pagamentos indevidos, o Ministério da Cidadania está dedicado no processo de fazer análises mensais nos cadastros dos beneficiários. Isso por que é dessa forma que o Governo consegue identificar quais são os cadastros que se encontram em situação de irregularidade do benefício. A cada processo de revisão, novos pagamentos indevidos são descobertos e então cancelados de forma imediata.

Vale lembrar que o Auxílio Emergencial está sendo disponibilizado desde o começo do mês de abril de 2020. Porém, o benefício emergencial também conta com uma série de atualizações nas suas regras de concessão desde que foi criado no ano passado. Aliás, muitas pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 deixaram de receber os pagamentos do benefício neste ano.

Por trás da justificativa de combater as fraudes de uma vez por todas, o Governo Federal está fazendo alguns cortes na lista dos beneficiários do programa. Inclusive, estes cortes estão sendo realizados em todos os meses, sem exceção. Ou seja, a cada mês que passa, um novo grupo de beneficiários é impedido de continuar a receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial.

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Nesse cenário, é importante ao cidadão saber se ele vai receber as próximas parcelas do Auxílio Emergencial daqui em diante. Portanto, para saber se permanece incluído na lista de beneficiários do auxílio, o cidadão precisa fazer uma consulta pela Internet.

Como fazer a consulta do Auxílio Emergencial

Uma vez que os cortes nos pagamentos do auxílio emergencial estão sendo feitos ao final de cada novo ciclo, o cidadão precisa fazer a consulta do seu cadastro no programa em todos os meses. Para isso, é preciso entrar no site oficial da Dataprev na Internet (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta) e então digitar os dados de identificação pessoal. São eles: o nome completo, o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física), a data de nascimento e o nome completo da mãe.

Os dados pessoais do cidadão que está fazendo a consulta do auxílio emergencial devem ser digitados na plataforma. E uma vez que os dados pessoais já foram preenchidos corretamente, é só clicar na aba que diz o seguinte: “Não sou um robô”.

Logo depois, basta confirmar a consulta para enfim descobrir se vai continuar recebendo as novas parcelas do Auxílio Emergencial ou não. A confirmação da consulta é feita ao clicar no botão azul de “Enviar”.

Se o cidadão continua incluso nos pagamentos do auxílio emergencial, ele vai receber um informe com a identificação dos seus dados pessoais. Porém, se o cidadão foi excluído, a mensagem que vai aparecer na tela seguinte vai explicar que os registros que foram informados logo acima não constam mais no sistema público de dados do benefício emergencial.

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Pedidos de Contestação em Períodos Específicos

Para o cidadão que recebeu uma resposta negativa sobre a continuidade dos pagamentos do Auxílio Emergencial, ainda existe a possibilidade de fazer uma contestação para receber uma nova análise do Governo.

O pedido de contestação pode ser feito na mesma página em que a consulta do auxílio emergencial foi feita anteriormente. Para isso, o cidadão precisa clicar na função que diz: “contestar auxílio emergencial”.

Se o período de revisão tiver sido encerrado, o cidadão ainda tem a oportunidade de ser incluído novamente nos pagamentos do Auxílio Emergencial. Mas para isso, é preciso entrar com uma ação na Justiça fazendo esta solicitação.

Nessa última situação em específico, o cidadão precisa reunir todos os documentos pessoais que possam então comprovar a sua elegibilidade de acordo as regras do programa emergencial. Afinal, são estes documentos que vão sustentar o envio da sua solicitação para receber uma resposta positiva por parte do Poder Judiciário.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2021

  • A renda por pessoa da família não pode passar de meio salário mínimo (valor equivalente a R$ 550 reais)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de, no máximo, 3 (três) salários mínimos (valor equivalente a R$ 3300 reais)
  • Somente é permitido o pagamento de um benefício por família
  • Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
  • Não ter um emprego formal (assinado em carteira)
  • Não ter tido rendimentos tributáveis que estejam acima de R$ 28599,70 no ano de 2019
  • Não ter tido rendimentos isentos que estejam acima de R$ 40 mil reais no ano de 2019
  • Não ser dono de bens de valor que sejam superiores ao valor de R$ 300 mil reais no fim de 2019
  • Os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares estão excluídos da lista de beneficiários
  • As pessoas que receberam qualquer tipo de benefício assistencial, previdenciário, trabalhista ou de transferência de renda do Governo Federal no ano de 2020, com exceção do Bolsa Família e do Abono Salarial PIS/Pasep, também estão de fora da lista

Cumpridos os requisitos acima, é pouco provável que o Auxílio Emergencial do cidadão seja cancelado pelo Governo Federal.



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