‘O que a sociedade ganha com prisão de uma pessoa como ela?’, diz defensor de mulher presa por furto de macarrão e suco

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  • Leandro Machado
  • Da BBC News Brasil em São Paulo

Crédito, Getty Images

Legenda da foto,

Casos de furto famélico, quando o réu furta para poder comer, estão chegando ao STF e ao STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu soltar Ana (nome fictício), de 41 anos, que foi presa sob a acusação de ter furtado duas garrafas de 600 ml de coca-cola, dois pacotes de macarrão instantâneo e suco em pó de um supermercado da zona sul de São Paulo, em 29 de setembro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira.

Desempregada e mãe de cinco filhos, ela confessou o furto ao ser detida em flagrante, alegando que subtraiu os alimentos porque “estava passando fome”.

O valor dos produtos totalizava R$ 21,69. Por duas vezes, a Justiça de São Paulo negou um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública. O caso chegou ao STJ, e, nesta quarta, o ministro o Joel Ilan Paciornik decidiu pela soltura da acusada e pelo arquivamento do processo por considerar que o valor do furto é insignificante.

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Para Rafael Muneratti, defensor publico do Estado de SP com atuação em Brasília, a história não termina aí. “Ela foi solta, era o que todo mundo queria, mas o problema dela não está resolvido. Ela vai sair da prisão e ainda tem cinco filhos para criar, quatro dele são menores de idade e ela precisa alimentá-los todos os dias”, diz ele, que atuou diretamente no caso depois que o processo chegou em Brasília.

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Fonte Notícia

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