Quem tem direito ao auxílio reclusão e como posso solicitar?

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Criado em 1960, o auxílio reclusão tem como objetivo amparar financeiramente os dependentes de pessoas seguradas pelo INSS que foram presas, especialmente quando este é o principal responsável pela renda da família. Nesse sentido, é importante conhecer o auxílio reclusão e saber como solicitá-lo.

Veja também: Carência do INSS: Todos os benefícios do governo precisam dela?

O que é o auxílio reclusão?

Esse auxílio é pago aos dependentes, e não à pessoa segurada. Nesse sentido, só recebem esse benefício aquelas pessoas que dependem financeiramente do segurado que foi preso. Para isso, o INSS divide os beneficiários em três grupos, sendo o grupo 1 prioridade frente ao segundo, e assim por diante.

O primeiro grupo diz respeito aos cônjuges, companheiros em união estável, filhos com até 21 anos ou que não são aceitos ou possuam alguma deficiência. No caso desse grupo, há uma exceção na qual a dependência é presumida, ou seja, você não precisa comprová-la.

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Já o segundo grupo estão os pais, e nesse caso é preciso comprovar que existe uma dependência econômica. O mesmo ocorre com o terceiro grupo, que é referente aos irmãos, desde que estes não sejam emancipados, tenham até 21 anos, sejam inválidos ou possuam alguma deficiência grave.

Como solicitar o auxílio reclusão?

Para fazer a solicitação, é preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS ou ligar 135. Para solicitar pela internet, acesse sua conta e clique em “Agendamentos/Requerimentos” e escolha a opção “Auxílio reclusão”. Sendo assim, será necessário preencher algumas informações e anexar os seguintes documentos para comprovar que você pode receber o benefício, a saber:

  • Documento de identificação com foto, tanto do segurado que foi preso quanto da pessoa que está solicitando o benefício;
  • Declaração carcerária que conste a data da prisão e o regime de pena da pessoa que foi presa;
  • CPF do dependente;
  • Algum documento que comprove a associação ao INSS, que pode ser a carteira de trabalho ou o carnê de recolhimento de contribuição para o INSS;
  • Algum documento que comprove a dependência com o segurado, como certidão de nascimento, certidão de casamento ou conta conjunta.

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Fonte Notícia

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