Saiba quais são as propostas trabalhistas da pequena reforma

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Os funcionários que prestam serviços sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem muitos direitos trabalhistas garantidos em legislação. Entre essas normas, estão o pagamento do seguro-desemprego e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os demitidos sem justa causa.

Entretanto, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) realizou uma pesquisa e recomendou uma proposta trabalhista para reformular o seguro-desemprego e multa do FGTS. A justificativa para essa ação seria a redução da rotatividade de funcionários, mas o Governo não a levou em consideração.

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Propostas trabalhistas da pequena reforma

Com relação ao FGTS, a proposta do Gaet é que a empresa pague a multa de 40% ao Governo. Assim, este faria depósitos de até 16% durante os primeiros trinta meses de trabalho, e quanto maior o salário do funcionário, menor o percentual depositado.

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Porém, com o fim desse período, o Governo suspenderia o depósito e apenas a empresa responsável continuaria a contribuir com os 8% do FGTS. Caso o valor da conta ultrapassasse 12 salários mínimos, o funcionário poderia sacar a quantia em excesso todos os meses.

Ademais, o pagamento do seguro-desemprego também seria interrompido no momento da demissão, pois o trabalhador ainda estaria recebendo parte do FGTS. Dessa forma, uma quantidade de até 12 salários mínimos permaneceria na conta do Fundo de Garantia para saque após a demissão.

O objetivo desta pequena reforma é evitar que os colaboradores forcem a própria demissão para ter acesso ao seguro-desemprego e FGTS. Portanto, isto reduziria a rotatividade de funcionários e aumentaria a qualificação dos trabalhadores.

Essa pequena reforma pode realmente acontecer?

Por ser uma pesquisa, houve a elaboração de hipóteses, mas o Governo Federal afirma não considerar a proposta no momento. Logo, não existem datas previstas para avaliar ou julgar o projeto.

Além disso, o sindicato não recebeu muito bem a sugestão do fim desses benefícios do trabalhador. Isso pois a medida pode ter um efeito totalmente contrário ao esperado, visto que os empregadores poderiam demitir os colaboradores de forma mais simples.

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