Quem tiver conta gov.br poderá preencher a declaração a partir de 03/03

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A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022, cuja declaração começará a ser enviada em 07 de março e terminará em 29 de abril.

Serão aproximadamente 31,7 milhões de contribuintes que poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021.

Que deve declarar o imposto de renda?

De acordo com as regras:

  • A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.
  • Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
  • Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil;
  • Aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Prazo para início do preenchimento

Quem possui conta na plataforma gov.br, do Governo Federal, poderá começar a preencher a declaração a partir do dia 3 de março, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Declaração pré-preencida

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Uma das novidades desta edição é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Até então, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem possui conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a referida ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. O cidadão que usar a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente.

e-CAC

e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Nela é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. É possível ainda declarar o IR por meio do e-CAC.

Outra inovação em 2022 é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

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Fonte Notícia

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